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RECURSO DE MULTAS EM GERAL
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB preceitua que ao cometer alguma infração, todo condutor deve ser penalizado.
O CTB institui que as penalidades podem ser de natureza leve, média, grave ou até mesmo gravíssima, podendo ainda ocasionar a suspensão ou a cassação do documento de habilitação do condutor.
Entretanto, o que muitos motoristas não sabem é que, conforme a Constituição Federal, todo indivíduo brasileiro tem direito à defesa e o contraditório, em outras palavras, tem direito de recorrer da infração aplicada.
O recurso de multas é o meio pelo qual o condutor ou proprietário de veículo, fazendo valer seu direito, se defende de toda e qualquer infração de trânsito, é a forma de expor os motivos, as falhas, os erros, que levaram a aplicação da penalidade, sendo por culpa do condutor, proprietário ou da própria autoridade de trânsito, vale ressaltar que todos os tipos de multas podem ser objeto de recurso, independentemente de sua gravidade.
SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA CNH
A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas no art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro e consiste no impedimento temporário para condução de veículo automotor por aquele condutor incurso nas hipóteses previstas na lei para sofrer esse tipo de sanção.
De acordo com o art. 261 do CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada pela somatória de pontos, ou seja, se em decorrência do cometimento de infrações diversas o condutor acumular um total de vinte ou mais pontos em seu prontuário no período de doze meses.
Para essa situação a previsão é de suspensão do direito de dirigir pelo período de 6 meses a 1 ano, conforme modificação feita pela Lei nº 13.281/16 que entrou em vigor em 01/11/2016, pois antes da alteração o prazo era de 1 a 12 meses. No caso de reincidência no acúmulo dessa pontuação no período de doze meses, a suspensão é pelo prazo de 8 meses a 2 anos.
A outra hipótese de aplicação desse tipo de sanção é pelo cometimento de infração específica, cuja penalidade prevista seja, além da multa, a suspensão do direito de dirigir, que alguns autores e profissionais da área costumam chamar de “infrações mandatórias” ou “auto suspensivas”.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê esse tipo de suspensão nas seguintes infrações específicas: Alcoolemia (art. 165); Recusa ao teste de alcoolemia (art. 165-A); Dirigir ameaçando o pedestre ou demais veículos (art. 170); Disputa de corrida (art. 173); Promover na via competição não autorizada (art. 174); Manobra perigosa (art. 175); Exceder a velocidade máxima em mais de 50% além do permitido para o local (art. 218, III); dentre outras.
Com exceção dos artigos 165, 165-A e 253-A, que preveem suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses e na reincidência aplica-se o prazo em dobro, para os demais casos o prazo é de 2 a 8 meses e de 8 a 18 meses quando houver reincidência nos doze meses anteriores.
Para tanto, como nos casos de multas simples ou mesmo gravíssimas das quais o condutor tem direito a ampla defesa, assim também no caso ter aberto o processo de suspensão do direito de dirigir o condutor também tem essa prerrogativa recursal.
O infrator tem direito a 3 (três) instâncias de defesa administrativa, quais sejam: Defesa Prévia, RECURSO À JARI, RECURSO AO CETRAN.
No caso do não acolhimento de suas razões de defesa prévia, será aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, cabendo recurso, em 1ª instância, à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN), no prazo informado na notificação de penalidade. Caso a decisão da Jari seja desfavorável ao condutor, caberá um último recurso, em 2ª instância, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), podendo ainda em alguns casos pleitear seu direito na via judicial.
EMBRIAGÊZ E RECUSA AO TESTE DE BAFÔMETRO (LEI SECA)
Atualmente, a multa gravíssima é de R$ 293,47, mas com o advento da popularmente conhecida, nova Lei Seca, o valor é multiplicado por 10, chegando a R$ 2.934,70.
Além da punição no bolso, o motorista tem a CNH recolhida e responde a um processo administrativo que leva a suspensão do direito de dirigir por 12 meses - depois de todos os recursos possíveis julgados improcedentes. O veículo também é retido até que outro condutor habilitado se apresente.
Se o motorista for flagrado novamente dirigindo embriagado dentro de 1 ano, a multa poderá dobrada, para R$ 5.869,40, e a CNH pode ser cassada.
Não há tolerância para qualquer nível de concentração de álcool no corpo. Existe apenas uma margem de erro definida pelo Inmetro para os bafômetros, por isso a infração é confirmada se o resultado do teste for igual ou superior a 0,05 mg/L de ar expelido.
O motorista que se negar a fazer o teste, mesmo que não aparente embriaguez, é punido da mesma forma que o motorista alcoolizado, ou seja, multa de R$ 2.934,70, suspensão por 12 meses e retenção do veículo.
A nova regulamentação também permite que a autoridade possa constatar embriaguez se houver alteração da capacidade psicomotora (cambalear, sonolência, hálito, atitude, desorientação, etc.) ou até por meio de imagem, vídeo ou testemunho.
Para confirmar a alteração, a autoridade deve considerar não somente um sinal, mas um conjunto de sinais, e incluir a descrição no auto da infração.
No entanto, mesmo sendo duas multas de natureza gravíssima com o agravante de suspensão do direito de dirigir, todo e qualquer condutor/motorista tem direito a ampla defesa e o contraditório, podendo recorrer não somente do valor da infração, mas também do processo de suspensão da CNH, sendo possível explorar até 6 (seis) defesas, sendo 3 (três) recursos da multa e outros 3(três) recursos da suspensão.
LIBERAÇÃO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR COM PONTUAÇÃO
A Permissão Para Dirigir é o primeiro documento de habilitação concedido a um novo motorista, assim que ele é aprovado no teste prático de direção.
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor que tem uma PPD (Permissão para Dirigir) não pode receber multas gravíssimas (7 pontos), graves (5 pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (4 pontos) durante o período da permissão.
Isso significa que, se você cometer a mesma infração média 2 vezes ou qualquer infração grave ou gravíssima, não poderá solicitar sua CNH.
No entanto, mesmo tendo cometido qualquer infração, seja qual fora sua natureza (leve, média, grave ou gravíssima) e tendo o direito à renovação da permissão bloqueada, é possível por meio de recursos, obter a liberação para renovação da permissão e assim ter emitida sua CNH definitiva, porém é necessário que seja feito o correto procedimento recursal.